Solicitamos, que seja elaborada uma síntese abordando os temas trabalhados em aula, a importância para a formação de vocês, o que consideram mais relevante, ou seja, uma conclusão final sobre os trabalhos e o seminário que teve a participação da prof. de Libras Cris e da acadêmica Silvana.
Destacando os principais aspectos e o que foi entendido.
Entregar na próxima aula, para encerrar a disciplina e as avaliações.
Obs: O texto deve ser de no máximo uma página.
valor 3,0
terça-feira, 1 de julho de 2008
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Acessibilidade e Desenho Universal
Acessibilidade e Desenho Universal
Acessibilidade significa um conceito moderno de abordar o tema deficiência. A acessibilidade é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela norma NBR 9050/94 – acessibilidade de deficientes a edificações, espaço mobiliário e equipamentos urbanos, como sendo a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaço mobiliário e equipamento urbano.
As questões da acessibilidade estão ligadas ao desenho universal. O desenho universal tende a ser naturalmente inclusivo, favorecendo a biodiversidade humana natural e contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida para todos.
É o Desenho Universal que estabelece os requisitos de acessibilidade. Vale a pena conhecer mais sobre esse conceito, que tem como pressupostos:
Equiparação nas possibilidades de uso; O design é útil e comercializável às pessoas com habilidades diferenciadas.
Flexibilidade no uso; O design atende a uma ampla gama de indivíduos, preferências e habilidades.
Uso simples e intuitivo; O uso do design é de fácil compreensão, independentemente de experiência, nível de formação, conhecimento do idioma ou da capacidade de concentração do usuário.
Captação da informação; O design comunica eficazmente ao usuário as informações necessárias, independentemente de sua capacidade sensorial ou de condições ambientais.
Tolerância para o erro; O design minimiza o risco e as conseqüências adversas de ações involuntárias ou imprevistas.
Dimensão e espaço para uso e interação. O design oferece espaços e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso, independentemente de tamanho, postura ou mobilidade do usuário.
· Mínimo esforço físico; O design pode ser utilizado com um mínimo de esforço, de forma eficiente e confortável.
Acadêmicas: Adriene, Mariáh, Marília, Quéren
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Apresentação sobre Documentos de Cunho Mundial

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em
09/12/75.
A declaração dos direitos das pessoas deficientes é um apelo à ação dos órgãos e entidades nacionais e internacionais para assegurar que toda pessoa com deficiência possa desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades. Também tem como objetivo promover a integração daqueles que estão em desvantagem física ou mental, importando a socialização e pleno desenvolvimento dos mesmos.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do
Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983
O objetivo da conferência foi atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, promovendo deste modo "igualdade".
Art. 1 "Entende-se por "pessoa deficiente" pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego está reduzido devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada";
"Permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo e se promova a integração dos mesmos na sociedade";
"As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas categorias de pessoas deficientes".
Conferência Mundial de Educação (Declaração de Salamanca)
Salamanca – Espanha
Realizada de 7 a 10 de junho de 1994
Participação: delegados representantes de
88 governos e 25 organizações internacionais.
Propósito: elaboração de um documento de cunho mundial, fruto da reunião internacional, com o objetivo de determinar as diretrizes para a implantação dos princípios, políticas e práticas educacionais para uma educação não exclusiva (discriminatória).
Objetivo: assegurar que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional regular.
À época do ano de 1994 existia um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades especiais deveriam ser incluídas em arranjos educacionais para a maioria das crianças.O debate na Conferência Mundial de Educação Especial foi conclusivo para a elaboração do conceito de Escola Inclusiva.
Carta para o Terceiro Milênio
Carta aprovada no dia nove de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela:
Assembléia Geral da REHABILITATION INTERNATIONAL
No terceiro milênio é preciso aceitar a deficiência como uma parte comum da variada condição humana, precisa-se criar políticas sensíveis que respeitem tanto a dignidade de todas as pessoas, como os inerentes benefícios e harmonia derivados da ampla diversidade existente entre elas.
Os programas internacionais de assistência ao desenvolvimento econômico e social, devem exigir que todos os projetos de infra-estrutura tenham padrões mínimos de acessibilidade em todos os seus projetos, assegurando assim, que pessoas com deficiência sejam plenamente incluídas na sociedade.
Declaração Internacional De Montreal Sobre Inclusão
Aprovada em 5 de junho de 2001 pelo
Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva". Realizado em Montreal, Quebec, Canadá.
Esta Declaração tem por fim frisar que: "Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos". Tem por objetivo maior implementar soluções de estilo de vida. Que requerem planejamento e estratégias de desenho intersetoriais, interdisciplinares e interativos, onde incluam todas as pessoas e que sejam sustentáveis, seguras, acessíveis, adquiríveis e úteis. Convoca a todos os governos para que incluam e desenvolvam, o desenho inclusivo em todos os ambientes, produtos e serviços.
A comunidade internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconhece a necessidade de garantias adicionais de acesso para excluídos, e neste sentido, declarações intergovernamentais levantam a voz para formar parcerias entre governos, trabalhadores e sociedade civil com o objetivo de desenvolverem políticas e práticas inclusivas.
Convenção da Organização dos Estados Americanos *
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Objetivo: Prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência .
Reafirma que os Deficientes têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo o ser humano.
Entende, que não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado parte par promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal Deficientes, desde que a diferenciação não constitua desrespeito à dignidade ou à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.
CONCLUSÃO:
Nós enquanto acadêmicas do curso de Pedagogia temos o dever de buscar informações e nos interarmos no sentido vislumbrar melhor o conhecimento das diferentes deficiências, com o propósito de sermos educadoras eficientes no sentido de promover a igualdade em sala de aula entre aqueles ditos "normais" e os Deficientes Físicos. Vale lembrar que as potencialidades dos seres humanos não se restringem ao conceito pleno do funcionamento físico e, sim, aos valores intrínsecos na pessoa humana, assim todo Deficiente é pleno de capacidade emocional e racional, e o educador é quem irá juntamente com a família proporcionar o desenvolvimento de todo o seu potencial.
Em meio aos nossos anseios egoístas os Deficientes físicos nos ensinam que, por vezes, nós (ditos "normais) é quem somos deficientes, uma vez que tendo todos os sentidos em pleno funcionamento erramos em atitudes, perdendo, muitas vezes o sentido de viver plenamente a vida, preocupados com coisas à menor.
PERGUNTA DO GRUPO: Você acha que o professor estando atualizado sobre as conferências e fóruns mundiais de educação inclusiva deve se mobilizar o mais breve possível, conforme as novas práticas educacionais ou esperar que a concretização ocorra de modo gradual ?
sexta-feira, 20 de junho de 2008
Apresentação sobre Legislação

Legislação Municipal, Estadual e Federal para Pessoas com Necessidades Especiais
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Lei Nº3422/92, de 17/01/1992 : Assegura a gratuidade no transporte coletivo de Santa Maria as pessoas que possuem deficiência física, mental e sensorial.
Lei Nº 3847/94, de 05/12/1994 : Dispões sobre a prioridade em repartições públicas, estabelecimentos bancários e em outros locais de atendimento ao público ao atendimento a gestantes, idosos com mais de 65 anos e deficientes físicos.
Lei Nº 4088, de 08/09/1997 : Institui no âmbito do município de Santa Maria a Semana Municipal da Pessoas Portadora de Deficiência Física, no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Lei Nº 4447/01, de 20/08/2001 : Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Lei Nº 4469/2001 : Institui no âmbito do município de Santa Maria, a meia-entrada para deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
Lei Nº 4478/01, de 19/11/2001 : Dispõe sobre matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública municipal mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços físicos e dá outras providências.
Lei Nº 4528/02, de 25/01/2002 : Assegura o direito às pessoas surdas de serem atendidas nas repartições dos poderes públicos municipais por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei Nº 4819/2005 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping centers, hipermercados, cemitérios e outros segmentos institucionais e comerciais oferecerem às pessoas com dificuldade de locomoção o uso gratuito de cadeira de rodas.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº12.339, de 10/10/2005 : Dispões sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Lei Nº 11.664, de 28/08/2001 : Dispões sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 2 passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
Lei Nº 11.608, de 23/04/2001 : Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Lei Nº 11.405, de 31/12/1999 : Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS.
Decreto 38.375, de 07/04/98 : Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência
LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Lei Nº 10.098, de 19/12/2000 : Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei Nº 8.899, de 20/06/1994 : Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Para mais informações sobre a legislação, consulte os sites:
www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacaoc
http://www.camara-sm.gov.br/
Grupo 09- Janaina, Claudia, Julia e Mariane
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Lei Nº3422/92, de 17/01/1992 : Assegura a gratuidade no transporte coletivo de Santa Maria as pessoas que possuem deficiência física, mental e sensorial.
Lei Nº 3847/94, de 05/12/1994 : Dispões sobre a prioridade em repartições públicas, estabelecimentos bancários e em outros locais de atendimento ao público ao atendimento a gestantes, idosos com mais de 65 anos e deficientes físicos.
Lei Nº 4088, de 08/09/1997 : Institui no âmbito do município de Santa Maria a Semana Municipal da Pessoas Portadora de Deficiência Física, no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Lei Nº 4447/01, de 20/08/2001 : Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Lei Nº 4469/2001 : Institui no âmbito do município de Santa Maria, a meia-entrada para deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
Lei Nº 4478/01, de 19/11/2001 : Dispõe sobre matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública municipal mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços físicos e dá outras providências.
Lei Nº 4528/02, de 25/01/2002 : Assegura o direito às pessoas surdas de serem atendidas nas repartições dos poderes públicos municipais por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei Nº 4819/2005 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping centers, hipermercados, cemitérios e outros segmentos institucionais e comerciais oferecerem às pessoas com dificuldade de locomoção o uso gratuito de cadeira de rodas.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº12.339, de 10/10/2005 : Dispões sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Lei Nº 11.664, de 28/08/2001 : Dispões sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 2 passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
Lei Nº 11.608, de 23/04/2001 : Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Lei Nº 11.405, de 31/12/1999 : Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS.
Decreto 38.375, de 07/04/98 : Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência
LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Lei Nº 10.098, de 19/12/2000 : Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei Nº 8.899, de 20/06/1994 : Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Para mais informações sobre a legislação, consulte os sites:
www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacaoc
http://www.camara-sm.gov.br/
Grupo 09- Janaina, Claudia, Julia e Mariane
Apresentação sobre Tecnologia Assistivas

Tecnologia Assistiva:
"Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" (Comitê de Ajudas Técnicas, CORDE/SEDH/PR, 2007). São considerados recursos de Tecnologia Assistiva, portanto, desde artefatos simples, como uma colher adaptada, uma bengala ou um lápis com uma empunhadura mais grossa para facilitar a preensão, até sofisticados sistemas computadorizados, utilizados com a finalidade de proporcionar uma maior independência e autonomia à pessoa com deficiência (GALVÃO FILHO e DAMASCENO, 2006). Seria a tecnologia destinada a dar suporte (mecânico, elétrico, eletrônico, computadorizado etc.) a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla. Podem, então, variar de um par de óculos ou uma simples bengala a um complexo sistema computadorizado. Pode ser simples ou complexa, dependendo dos materiais e da tecnologia empregados.Pode ser geral, quando é aplicada à maioria das atividades que o usuário desenvolve (como um sistema de assento, que favorece diversas habilidades do usuário), ou específica, quando é utilizada em uma única atividade (por exemplo, instrumentos para a alimentação, aparelhos auditivos).
PRINCIPAIS TIPOS, SEGUNDO ÁREAS DE APLICAÇÃO:
Adaptações para Atividades da Vida Diária:Dispositivos que auxiliam no desempenho de tarefas
de auto-cuidado, como o banho, o preparo de alimentos, a manutenção do lar, alimentar-se, vestir-se, entre outras.
Sistemas de Comunicação Alternativa:Permitem o desenvolvimento da expressão e recepção de
mensagens. Existem sistemas computadorizados e manuais. Variam de acordo com o tipo, severidade e progressão da incapacidade.
Dispositivos para Utilização de Computadores: Existem recursos para recepção e emissão de
mensagens, acessos alternativos, teclados e mouses adaptados, que permitem a pessoas com incapacidades físicas operar computadores.
Unidades de Controle Ambiental: São unidades computadorizadas que permitem o controle de
equipamentos eletrodomésticos, sistemas de segurança, de comunicação, de iluminação, em casa ou em outros ambientes
Adaptações Estruturais em Ambientes Domésticos, Profissionais ou Públicos: São dispositivos
que reduzem ou eliminam barreiras arquitetônicas, como por exemplo rampas, elevadores, entre outros.
Adequação da Postura Sentada: Existe um grande número de produtos que permitem montar
sistemas de assento e adaptações em cadeiras de rodas individualizados. Permitem uma adequação da postura sentada que favorece a estabilidade corporal, a distribuição equilibrada da pressão na superfície da pele, o conforto, o suporte postural.
Adaptações para Déficits Visuais e Auditivos: São os ampliadores, lentes de aumento, telas
aumentadas, sistemas de alerta visuais e outros.
Equipamentos para a Mobilidade: São as cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade, como andadores, bengalas, muletas, e acessórios. Ao selecionar um dispositivo de auxílio a
mobilidade, este deve ser adequado à necessidade funcional do usuário, avaliando-se força, equilíbrio, coordenação, capacidades cognitivas, medidas antropométricas e postura funcional.
Adaptações em Veículos: Incluem as modificações em veículos para a direção segura, sistemas
para acesso e saída do veículo, como elevadores de plataforma ou dobráveis, plataformas rotativas, plataformas sob o veículo, guindastes, tábuas de transferência, correias e barras.
GRUPO 08- Josselene, Liziane, Natália e Luiza
Apresentação sobre Altas Habilidades/Superdotação

Altas Habilidades
Quem é a pessoa com altas habilidades/superdotação?
Embora ainda não exista uma definição universal de altas habilidades/superdotação, inúmeras pesquisas têm sido realizadas com o intuito de dar respostas a questões ligadas à definição de superdotação. Tanto que a literatura especializada é rica quanto às citações de diferentes autores. Dentre elas, cita-se as seguintes:
A Política Nacional de Educação Especial do Ministério da Educação / Secretaria de Educação Especial (1994) adota o conceito de Marland, que define como pessoas – crianças e adultos com altas habilidades / superdotação as que apresentam desempenho acima da média ou elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de liderança; talento especial para artes e capacidade psicomotora:
Tipo Intelectual - apresenta flexibilidade, fluência de pensamento, capacidade de pensamento abstrato para fazer associações, produção ideativa, compreensão e memória elevadas, capacidade de resolver e lidar com problemas
Tipo Acadêmico - evidencia aptidão acadêmica específica, de atenção, de concentração; rapidez de aprendizagem, boa memória, gosto e motivação pelas disciplinas acadêmicas de seu interesse; habilidade para avaliar, sintetizar e organizar o conhecimento.
Tipo Criativo - relaciona-se às seguintes características: originalidade, imaginação, capacidade para resolver problemas de forma diferente e inovadora, sensibilidade para as situações ambientais, podendo reagir e produzir diferentemente, e até de modo extravagante; sentimento de desafio diante da desordem de fatos; facilidade de auto-expressão, fluência e flexibilidade.
Tipo Social - revela capacidade de liderança e caracteriza-se por demonstrar sensibilidade interpessoal, atitude cooperativa, sociabilidade expressiva, habilidade de trato com pessoas diversas e grupos para estabelecer relações sociais, percepção acurada das situações de grupo, capacidade para resolver situações sociais complexas.
Tipo Talento Especial - pode-se destacar tanto na área das artes plásticas, musicais, como
dramáticas, literárias ou técnicas, evidenciando habilidades especiais para essas atividades e alto desempenho.Tipo Psicomotor - destaca-se por apresentar habilidade e interesse pelas atividades psicomotoras, evidenciando desempenho fora do comum em velocidade, agilidade de movimentos, força, resistência, controle e coordenação motora.
Uma conceituação atualmente aceita por vários autores sobre o que seja a pessoa superdotada é a de Renzulli, no seu Modelo dos Três Anéis.Segundo este pesquisador, o comportamento superdotado consiste na interação entre os três grupamentos básicos dos traços humanos: habilidades gerais e/ou específicas acima da média, elevados níveis de comprometimento com a tarefa e elevados níveis de criatividade.
Características gerais da pessoa com altas habilidades:motivação interna, persistência na área de seu talento, facilidade de compreensão e percepção da realidade, capacidade de resolver problema, energia, habilidade em assumir risco, sensibilidades, pensamento original e divergente e conduta criativa.
O que pode fazer o professor pelo aluno superdotado?
O que compete ao professor é a identificação das áreas de altas habilidades do aluno, observando como estas estão sendo utilizadas no contexto escolar, e planejando as atividades de ensino de forma a promover o crescimento de acordo com o ritmo, as possibilidades, interesses e necessidades do educando.Toda ação pedagógica utilizada com o superdotado pode ser utilizada com qualquer aluno.
GRUPO 07- Kelly e Simone
Apresentação sobre Deficiência Visual

Deficiência visual
CONCEITO
O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais.
CLASSIFICAÇÃO
Há vários tipos de classificação. De acordo com a intensidade da deficiência, temos a deficiência visual leve, moderada, profunda, severa e perda total da visão. De acordo com comprometimento de campo visual, temos o comprometimento central, periférico e sem alteração. De acordo com a idade de início, a deficiência pode ser congênita ou adquirida. Se estiver associada a outro tipo, como surdez, por exemplo, a deficiência pode ser múltipla ou não.
DADOS ESTATÍSTICOS
Segundo a OMS-Organização Mundial de Saúde, cerca de 1% da população mundial apresenta algum grau de deficiência visual. Mais de 90% encontram-se nos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, a população com deficiência visual é composta por cerca de 5% de crianças.
CAUSAS
As causas podem ser divididas em: congênitas ou adquiridas.
Causas congênitas: malformações oculares.
Causas adquiridas: traumas oculares.
IDENTIFICAÇÃO
Alguns sinais característicos da presença da deficiência visual na criança são desvios de um dos olhos, não seguimento visual de objetos, não reconhecimento visual de familiares, baixa aproveitamento escolar, atraso de desenvolvimento. No adulto, pode ser o borramento súbito ou paulatino da visão. Em ambos os casos, é vermelhidão, mancha branca nos olhos, dor, lacrimejamento, flashes, retração do campo de visão que pode provocar esbarrões e tropeços em móveis.
Em todos os casos, deve ser realizada avaliação oftalmológica para diagnóstico do processo e possíveis tratamentos, em caráter de urgência.
As pessoas com dificuldades visuais são classificadas em dois grupos principais: cegos e visão parcial ou reduzida.
CEGO têm somente a percepção da luz ou não têm nenhuma visão e precisam aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados com o uso da visão.
VISÃO PARCIAL têm limitações da visão a distância, mas são capazes de ver objetos e materiais quando estão a poucos centímetros ou no máximo a meio metro de distância.
O que é o Braille?
O braille é um sistema de escrita utilizado pelos cegos. O braille é composto por 6 pontos em relevo, que formam 63 combinações. Com ele é possível fazer letras, números, símbolos químicos e matemáticos.
Grupo 06: Aline, Carla, Daiane, Natanna, Paula.
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