
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em
09/12/75.
A declaração dos direitos das pessoas deficientes é um apelo à ação dos órgãos e entidades nacionais e internacionais para assegurar que toda pessoa com deficiência possa desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades. Também tem como objetivo promover a integração daqueles que estão em desvantagem física ou mental, importando a socialização e pleno desenvolvimento dos mesmos.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do
Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983
O objetivo da conferência foi atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, promovendo deste modo "igualdade".
Art. 1 "Entende-se por "pessoa deficiente" pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego está reduzido devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada";
"Permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo e se promova a integração dos mesmos na sociedade";
"As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas categorias de pessoas deficientes".
Conferência Mundial de Educação (Declaração de Salamanca)
Salamanca – Espanha
Realizada de 7 a 10 de junho de 1994
Participação: delegados representantes de
88 governos e 25 organizações internacionais.
Propósito: elaboração de um documento de cunho mundial, fruto da reunião internacional, com o objetivo de determinar as diretrizes para a implantação dos princípios, políticas e práticas educacionais para uma educação não exclusiva (discriminatória).
Objetivo: assegurar que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional regular.
À época do ano de 1994 existia um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades especiais deveriam ser incluídas em arranjos educacionais para a maioria das crianças.O debate na Conferência Mundial de Educação Especial foi conclusivo para a elaboração do conceito de Escola Inclusiva.
Carta para o Terceiro Milênio
Carta aprovada no dia nove de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela:
Assembléia Geral da REHABILITATION INTERNATIONAL
No terceiro milênio é preciso aceitar a deficiência como uma parte comum da variada condição humana, precisa-se criar políticas sensíveis que respeitem tanto a dignidade de todas as pessoas, como os inerentes benefícios e harmonia derivados da ampla diversidade existente entre elas.
Os programas internacionais de assistência ao desenvolvimento econômico e social, devem exigir que todos os projetos de infra-estrutura tenham padrões mínimos de acessibilidade em todos os seus projetos, assegurando assim, que pessoas com deficiência sejam plenamente incluídas na sociedade.
Declaração Internacional De Montreal Sobre Inclusão
Aprovada em 5 de junho de 2001 pelo
Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva". Realizado em Montreal, Quebec, Canadá.
Esta Declaração tem por fim frisar que: "Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos". Tem por objetivo maior implementar soluções de estilo de vida. Que requerem planejamento e estratégias de desenho intersetoriais, interdisciplinares e interativos, onde incluam todas as pessoas e que sejam sustentáveis, seguras, acessíveis, adquiríveis e úteis. Convoca a todos os governos para que incluam e desenvolvam, o desenho inclusivo em todos os ambientes, produtos e serviços.
A comunidade internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconhece a necessidade de garantias adicionais de acesso para excluídos, e neste sentido, declarações intergovernamentais levantam a voz para formar parcerias entre governos, trabalhadores e sociedade civil com o objetivo de desenvolverem políticas e práticas inclusivas.
Convenção da Organização dos Estados Americanos *
DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Objetivo: Prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência .
Reafirma que os Deficientes têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo o ser humano.
Entende, que não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado parte par promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal Deficientes, desde que a diferenciação não constitua desrespeito à dignidade ou à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.
CONCLUSÃO:
Nós enquanto acadêmicas do curso de Pedagogia temos o dever de buscar informações e nos interarmos no sentido vislumbrar melhor o conhecimento das diferentes deficiências, com o propósito de sermos educadoras eficientes no sentido de promover a igualdade em sala de aula entre aqueles ditos "normais" e os Deficientes Físicos. Vale lembrar que as potencialidades dos seres humanos não se restringem ao conceito pleno do funcionamento físico e, sim, aos valores intrínsecos na pessoa humana, assim todo Deficiente é pleno de capacidade emocional e racional, e o educador é quem irá juntamente com a família proporcionar o desenvolvimento de todo o seu potencial.
Em meio aos nossos anseios egoístas os Deficientes físicos nos ensinam que, por vezes, nós (ditos "normais) é quem somos deficientes, uma vez que tendo todos os sentidos em pleno funcionamento erramos em atitudes, perdendo, muitas vezes o sentido de viver plenamente a vida, preocupados com coisas à menor.
PERGUNTA DO GRUPO: Você acha que o professor estando atualizado sobre as conferências e fóruns mundiais de educação inclusiva deve se mobilizar o mais breve possível, conforme as novas práticas educacionais ou esperar que a concretização ocorra de modo gradual ?