
Legislação Municipal, Estadual e Federal para Pessoas com Necessidades Especiais
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Lei Nº3422/92, de 17/01/1992 : Assegura a gratuidade no transporte coletivo de Santa Maria as pessoas que possuem deficiência física, mental e sensorial.
Lei Nº 3847/94, de 05/12/1994 : Dispões sobre a prioridade em repartições públicas, estabelecimentos bancários e em outros locais de atendimento ao público ao atendimento a gestantes, idosos com mais de 65 anos e deficientes físicos.
Lei Nº 4088, de 08/09/1997 : Institui no âmbito do município de Santa Maria a Semana Municipal da Pessoas Portadora de Deficiência Física, no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Lei Nº 4447/01, de 20/08/2001 : Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Lei Nº 4469/2001 : Institui no âmbito do município de Santa Maria, a meia-entrada para deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
Lei Nº 4478/01, de 19/11/2001 : Dispõe sobre matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública municipal mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços físicos e dá outras providências.
Lei Nº 4528/02, de 25/01/2002 : Assegura o direito às pessoas surdas de serem atendidas nas repartições dos poderes públicos municipais por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei Nº 4819/2005 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping centers, hipermercados, cemitérios e outros segmentos institucionais e comerciais oferecerem às pessoas com dificuldade de locomoção o uso gratuito de cadeira de rodas.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº12.339, de 10/10/2005 : Dispões sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Lei Nº 11.664, de 28/08/2001 : Dispões sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 2 passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
Lei Nº 11.608, de 23/04/2001 : Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Lei Nº 11.405, de 31/12/1999 : Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS.
Decreto 38.375, de 07/04/98 : Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência
LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Lei Nº 10.098, de 19/12/2000 : Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei Nº 8.899, de 20/06/1994 : Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Para mais informações sobre a legislação, consulte os sites:
www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacaoc
http://www.camara-sm.gov.br/
Grupo 09- Janaina, Claudia, Julia e Mariane
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Lei Nº3422/92, de 17/01/1992 : Assegura a gratuidade no transporte coletivo de Santa Maria as pessoas que possuem deficiência física, mental e sensorial.
Lei Nº 3847/94, de 05/12/1994 : Dispões sobre a prioridade em repartições públicas, estabelecimentos bancários e em outros locais de atendimento ao público ao atendimento a gestantes, idosos com mais de 65 anos e deficientes físicos.
Lei Nº 4088, de 08/09/1997 : Institui no âmbito do município de Santa Maria a Semana Municipal da Pessoas Portadora de Deficiência Física, no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Lei Nº 4447/01, de 20/08/2001 : Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Lei Nº 4469/2001 : Institui no âmbito do município de Santa Maria, a meia-entrada para deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
Lei Nº 4478/01, de 19/11/2001 : Dispõe sobre matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública municipal mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços físicos e dá outras providências.
Lei Nº 4528/02, de 25/01/2002 : Assegura o direito às pessoas surdas de serem atendidas nas repartições dos poderes públicos municipais por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei Nº 4819/2005 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping centers, hipermercados, cemitérios e outros segmentos institucionais e comerciais oferecerem às pessoas com dificuldade de locomoção o uso gratuito de cadeira de rodas.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº12.339, de 10/10/2005 : Dispões sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Lei Nº 11.664, de 28/08/2001 : Dispões sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 2 passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
Lei Nº 11.608, de 23/04/2001 : Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Lei Nº 11.405, de 31/12/1999 : Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS.
Decreto 38.375, de 07/04/98 : Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência
LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Lei Nº 10.098, de 19/12/2000 : Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei Nº 8.899, de 20/06/1994 : Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Para mais informações sobre a legislação, consulte os sites:
www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacaoc
http://www.camara-sm.gov.br/
Grupo 09- Janaina, Claudia, Julia e Mariane
12 comentários:
Colegas...ai vai nossa pergunta sobre Legislação pra vocês responderem!!!!
As leis, muitas vezes deixam de ser cumpridas pela fal-ta de conhecimento das mesmas pelas pessoas. E vo-cê, já conhecia algumas dessas leis que foram aborda-das em nosso trabalho? Na sua opinião,elas estao sendo bem divulgadas a ponto de que todos respeitem?
Colegas...ai vai nossa pergunta sobre Legislação pra vocês responderem!!!!
As leis, muitas vezes deixam de ser cumpridas pela falta de conhecimento das mesmas pelas pessoas. E você, já conhecia algumas dessas leis que foram abordadas em nosso trabalho? Na sua opinião,elas estão sendo bem divulgadas a ponto de que todos respeitem?
Já havia estudado sobre o percentual de vagas destinadas aos Deficientes Físicos, portanto as leis trabalhistas eu já conhecia. Contudo, as leis, principalmente, de âmbito municipal foram novidade, inclusive de saber que estão previstas atividades de integração com os Deficientes Físicos. Fico me perguntando como não há divulgação? Ou são leis que estão somente no "papel" e não estão sendo efetivadas ou o serviço de comunicação da Prefeitura Municipal é ineficiente.Com isto, acho que acabo por responder a pergunta do grupo: as leis não são de modo algum bem divulgadas. Mas,o respeito pelos deficientes físicos independe de lei, é questão de foro íntimo, portanto quem tem respeito pelo outro é quem respeita a si próprio.
Olá gurias...
Eu tinha pouco conhecimento sobre as leis, o que eu sabia mais era a implementação de rampas , elevadores, calaçadas com sinalizadores. Acredito que com o passar do tempo e dos anos começe a ser feitas uma divulgação mais ampla para que todas as pessoas que precisam possam saber de seus direitos.
FABIANE SOARES:eu já tinha conhecimentos de algumas leis,principalmente a que assegura ao deficiente físico,mental...a oportunidade de andar de Ônibus gratuitamente,mas depois de entregar os documentos necessários para isso,bom respondendo a outra pergunta acho que essa dos transportes muitas gente sabe mas as outras deveriam ser mais divulgadas pois assim todos saberiam sobre os seus direitos e assim se fariam cumprir todos eles porque todos exigindo se consegue com mais facilidade do que um só se esforçando para fazer valer essas leis.É bem como diz aquela frase quem não desiste sempre alcança.....
É uma pena que poucas pessoas tem cohecimento dessas leis.Eu mesma conhecia apenas algumas.Acho que deveriam ser divulgadas em todos os lugares, e que todos tivessem acesso as mesmas.Quando se tem conhecimento de uma lei é mais fácil de aplicá-la e ajudar aqueles que necessitem fazer uso da mesma.
Sim,eu já conhecia muitas das leis apresentadas, tendo em vista já ter estudado sobre acessibilidade para alguns concursos públicos. Acredito que não estão sendo bem divulgadas,e essa falta de informação dificulta seu cumprimento.Porém cabe ao deficiente não se omitir,e no seu papel de cidadão, ir em busca da lei e exigir a validade de seus direitos.
Sim ,já conhecia algumas,porém considero
que não estão sendo bem divulgadas.Isto faz com que elas não atinjam seus objetivos e o respeito merecido.
Eu para ser bem sincera nao conhecia essas leis, apenas o que eu sabia era aquele basico, que todos sabem. Por isso esse trabalho foi importante porque agora conhece os direitos em lei dos deficientes fisicos.Acredito que essas leis nao sao nem um pouco divulgadas, e ai esta o problema. Sera que elas foram feitas para ficar so no papel mesmo, favorecendo outros? Infelizmente estas coisas acontecem no nosso pais, mas com nosso estudos agora temos conhecimento necessario para entender e tambem cobrar por esses direitos.
Algumas das leis divulgadas no trabalho do grupo eu ja conhecia, mas o restante não.Acredito que muitas delas não são respeitadas justamente por serem pouco divulgadas, e gostaria muito que os meios de comunicação dessem uma maior atenção as mesmas.
Já conhecia sim algumas dessas leis, porém muitas não são cumpridas. A credito que seja pela mal divulgação das mesmas, mas penso que o próprio deficiente tem que fazer valer a lei, pois é ele quem mais precisa dela, e a nós, cabe respeitar os seus direitos.
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